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O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, tirou da pauta os encargos de declaração apresentadas pela Fazenda
Nacional. O ministro foi contra a decisão do STF, que decidiu que o ICMS não
integra a base de cálculo das contribuições. O julgamento final está marcado
para o próximo dia 05 de dezembro.
Saiba mais sobre o assunto abaixo:
O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, retirou de pauta os embargos de declaração
apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal
que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o
PIS e a Cofins. O julgamento estava marcado para o dia 5/12.
Ao finalizar o julgamento do Recurso
Extraordinário 574.706, em março de 2017, com repercussão geral reconhecida, os
ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do
contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas
contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Em dezembro do mesmo ano, a Fazenda
Nacional apresentou embargos requerendo a modulação dos efeitos da decisão e,
dentre outras questões, que seja definida qual a parcela do imposto estadual
deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Os recursos reclamam de orientação da
Receita Federal segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o
efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a
ser pago. A interpretação da Receita está na Solução de Consulta Interna Cosit
13/2018. O entendimento já foi cassado em diversas decisões da Justiça Federal,
mas a Procuradoria da Fazenda insiste na tese.
Sem Retroagir
Em junho, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. A PGR também argumenta que a corte não deve acolher os embargos impetrados pela Fazenda Nacional para reformar a decisão, apenas para modulá-la.