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Na pressa do dia a dia da tesouraria de uma empresa, um dos
erros mais comuns é deixar de indicar o CPF ou CNPJ, no pagamento de serviços
prestados. Por conta disso podem ocorrer erros simples, mas importantes para o
aspecto tributário.
Leia a matéria completa abaixo:
Na pressa do dia-a-dia da tesouraria de uma empresa, podem ocorrer erros
simples, mas com importância sob aspecto tributário.
Um dos erros mais comuns é deixar de indicar o CPF ou CNPJ, no pagamento
por serviços prestados, conforme seja pessoa física ou jurídica a beneficiária.
Esta omissão pode acarretar incidência do IRF, em uma eventual
fiscalização federal, de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre as
importâncias pagas ou creditadas (devidamente reajustadas), com base em
pagamentos a beneficiários não identificados!
Exemplo:
Rendimento pago: R$ 1.000,00
Valor reajustado: R$ 1.000,00 dividido por 0,65 = R$ 1.538,46
Valor do IRF: R$ 1.538,46 x 35% = R$ 538,46.
Base: art. 61 da Lei 8.981/1995 e seus parágrafos.