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Por meio da Portaria PGFN 7.821/2020 foram suspensos por
três meses prazos e impugnação e cobranças.
Leia a notícia completa abaixo:
Por noventa dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
suspendeu prazos para impugnação e cobranças administrativas, como apresentação
a protesto de certidões de dívida ativa.
Também fica suspenso o início de procedimentos de exclusão de
contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional por inadimplência de parcelas.