Tempo de leitura: 2 minutos
O governo federal formalizou no
Diário Oficial da União (DOU) algumas das medidas anunciadas para o
enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus na economia do País. A medida de
redução de até 70% dos salários vale por três meses e, para alguns casos, o
governo compensará o corte com a antecipação de parte do seguro-desemprego.
Saiba mais sobre o assunto abaixo:
A
Medida Provisória 936/2020, que cria um programa emergencial para garantir
empregos, foi publicada ainda nesta quarta-feira (1/04) em edição extra do
Diário Oficial.
A
MP permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos e cria um
benefício emergencial para o trabalhador.
Está
permitida a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três
meses, por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou
coletivos.
A
medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. O empregado
terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou
suspensão de contrato. “Queremos manter empregos e trazer tranquilidade
para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as
empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno
Bianco.
Segundo
Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser
individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários
mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução
salarial”.
Empregados
que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12),
só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por
meio de acordo coletivo.
Quem
ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última
reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.
O
governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito
se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à
redução da jornada (25%, 50% ou 70%).
Se
a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não
receberá o benefício emergencial.
Acima
de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego.
Com
redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.
Na
suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria
devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta
até R$ 4,8 milhões).