Tempo de leitura: 3 minutos
Leia a matéria completa abaixo do Jornal Diário do Comércio
que integra entrevistas com especialistas que dizem como as empresas podem
sobreviver a crise durante a pandemia do coronavírus.
Com a pandemia
de coronavírus, muitos empresários foram obrigados por estados e municípios a
fechar as portas de suas empresas, mas não tiveram alívio no recolhimento de
tributos. Diante dessa contradição, muitas companhias estão buscando o
judiciário para postergar o pagamento dos impostos.
Segundo
o tributarista Luís Eduardo Schoueri, vice-presidente e coordenador do Conselho
de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft) da ACSP, empresas passaram a
recorrer à Portaria nº12 do Ministério da Fazenda, de 2012, que assegurou à
época o adiamento, em caso de calamidade pública, do pagamento dos tributos
federais por três meses após o final dos problemas.
“Apenas
para recordar, naquele ano aconteceram enchentes no Rio e o ministro Guido
Mantega baixou essa portaria. Veja bem, não é deixar de pagar os impostos, mas
postergar o pagamento”, disse Schoueri durante live do programa #TamoJuntoSP,
da ACSP.
Como
essa portaria não foi revogada, e muitos estados decretaram estado de
calamidade pública, segundo o tributarista, muitos juízes estão concedendo
liminares às empresas que usam desse dispositivo.
“A
Fazenda diz que a portaria foi editada para um evento pontual, e a situação
agora não é pontual, ou seja, as empresas estariam forçando a barra. Mas
liminares estão sendo concedidas”, afirma Schoueri.
Segundo
ele, para o empresário que está sem alternativas, essa pode ser uma saída
interessante porque, mesmo se a liminar for cassada, ele ainda assim ganha um
mês para pagar o tributo sem multa e sem juros.
NÃO VOU PAGAR
Outra
opção que pode ser interessante para o empresário sem receita é simplesmente
deixar de recolher o imposto. O que não vale para todos os tributos. Deixar de
pagar o INSS do empregado, lembra Schoueri, envolve o risco de processo
criminal por apropriação indébita.
Deixar
de pagar os impostos durante a crise pode ser o último recurso do empresário.
“Depois, quando as coisas voltarem ao normal, ele pode fazer uma denúncia
espontânea e pagar o que deve sem multa ou juros. A Fazenda não concorda com
isso, mas já há jurisprudência formada que garante certa tranquilidade a quem
usa dessa estratégia”, diz o tributarista.
O
risco, segundo ele, é a empresa receber um auto de infração antes de fazer a
denúncia espontânea. “Tem que ser na dose certa. Não dá para ficar dois anos
sem pagar.”
CONTRADIÇÃO
Na
esfera estadual, o tributarista considera uma grande contradição exigir que o
comerciante pague seus tributos sendo que, ao mesmo tempo, o estado impede que
ele tenha meios de pagá-los.
“Por questões de saúde pública, o estado até pode obrigar um estabelecimento a fechar as portas. No entanto, não faz sentido ele exigir o pagamento de impostos. Trata-se de uma grande contradição e o sistema jurídico não pode conviver com contradições. O estado tem, sim, é que minimizar os danos”, conclui Schoueri.