
Atenção com informações inconsistentes na ECF e na DIRPF
As duas obrigações acessórias devem apresentar informações consistentes para evitar fiscalizações. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentam informações coincidentes e que, portanto, não podem apresentar diferenças. É o caso dos valores da distribuição de lucros/dividendos. A empresa deve declarar na ECF a distribuição de lucros e dividendos aos sócios no Bloco de Informações Gerais (Bloco Y), no registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. A informação de valores de distribuição de Continue lendo→