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Foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 16 de
dezembro, o projeto de lei que muda os incentivos fiscais concedidos às
empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, a PL 4805/19. O
projeto substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização
Mundial do Comércio.
Leia a matéria completa abaixo:
A Câmara dos Deputados aprovou projeto
de lei que muda os incentivos fiscais concedidos às empresas do setor de
tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções
tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O
texto chancelado nesta segunda-feira (16) é o parecer do relator, deputado
André Figueiredo (PDT-CE), para o substitutivo do Senado. A matéria foi
aprovada pelos senadores na última terça-feira (11) e, devido às mudanças, teve
de ser votada novamente pela Câmara. A proposta agora será enviada à sanção
presidencial.
O projeto é uma resposta a uma decisão da OMC, que considerou ilegais os benefícios tributários concedidos pelo governo brasileiro às companhias do setor. A condenação ocorreu em 2018, a partir de uma contestação feita por Japão e União Europeia junto à OMC.
Como ficou o projeto aprovado pela Câmara
Pelo texto, não haverá mais isenção direta de tributos, mas sim um crédito tributário com base no montante investido em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O substitutivo prevê que o novo incentivo irá vigorar até dezembro de 2029.
Para calcular o valor dos créditos, o
governo deverá fazer uma conta que incluiu multiplicadores, que variam entre
2,63 e 4,31. A diferença nos multiplicadores se dá por região: empresas que
estão no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
(Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ganharão
mais do que as outras.
A utilização dos créditos para o
abatimento de tributos federais não poderá ser maior do que uma porcentagem do
faturamento bruto anual das empresas, que varia entre 10,83% e 14,25%,
dependendo do período de vigência do programa.
Além disso, despesas com tributos
relacionados à importação; débitos parcelados ou já compensados; valores de
salário família e salário-maternidade; e de Imposto de Renda pagos por
estimativa não poderão ser incluídos no benefício.
As empresas que se enquadrarem no
programa terão direito, ainda, à suspensão do pagamento dos valores do
PIS/Pasep para a compra de matérias-primas, produtos intermediários e
embalagens utilizados no processo produtivo.
O substitutivo garante que bens e serviços
do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona
Franca de Manaus, receberão os incentivos fiscais e financeiros determinados
pelo Decreto-Lei 288/1967.
O texto do relator aplica mudanças no
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
(Padis), para se adequar as regras da OMC. Retira, por exemplo, a isenção das
empresas do pagamento de IPI e de PIS/Cofins para a produção de chips e
displays. E também revoga as reduções de alíquotas de impostos como: PIS/Pasep,
Cofins e IPI de pessoas jurídicas beneficiárias do Padis.
Novo projeto extingue incentivos
Os incentivos extintos estavam previstos na Lei da Informática, de 1991, e só podem vigorar até o fim de 2019. Eles preveem a redução de 80% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que investirem no mínimo 5% de seu faturamento no mercado interno em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A lei também prevê a isenção de IPI para
a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos produzidos no
país, assim como partes e peças de reposição e acessórias, além de
matérias-primas.