
União deve emitir novo CPF e indenizar contribuinte que teve documento utilizado de forma fraudulenta
2 minutos A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a emissão de um novo documento e a indenização em R$ 20 mil a um contribuinte que teve dados pessoais utilizados de forma fraudulenta. Seus documentos foram utilizados por terceiros para abrir uma microempresa. Confira mais detalhes sobre o assunto abaixo: Segundo os magistrados, a legislação autoriza o cancelamento do CPF pela Receita Federal ou por decisão judicial Continue lendo→